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Princípios da Administração Pública
O art. 37 da Constituição Federal e o "LIMPE"



O que tem em cada slide
- Capa com nome e turma
- Sumário
- Citação: Constituição Federal de 1988
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Outros princípios importantes
- Conclusão
- Referências bibliográficas
Resumo: Princípios da Administração Pública
Legalidade
O princípio da legalidade tem um sentido diferente para o particular e para a Administração. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, conforme o artigo 5º, inciso II. Já a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite ou determina. É a chamada legalidade estrita: um ato administrativo sem base legal é inválido.
Impessoalidade
A impessoalidade exige que a Administração trate todos de forma igual, sem favorecer nem perseguir ninguém. Ela também significa que os atos são da Administração, e não da pessoa do agente. Por isso, o parágrafo primeiro do artigo 37 proíbe que a publicidade oficial traga nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. É também o fundamento do concurso público e da licitação. Um exemplo: uma placa de obra com foto do prefeito, como promoção pessoal, viola esse princípio.
Pontos principais
- O art. 37 da CF impõe cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
- Eles valem para toda a Administração direta e indireta, em todos os Poderes e entes
- Servem para interpretar normas e controlar a validade dos atos administrativos
- Na prática, protegem o cidadão contra abusos e garantem uma gestão pública honesta e eficiente
Referências usadas: Di Pietro; Meirelles; Mello e outras fontes listadas no último slide.
